Transferência:
Procedimento necessário quando há transferência de propriedade (exemplo: operação de compra e venda) de veículo registrado no mesmo município de residência ou domicílio do novo proprietário.
A partir da data da venda, o novo proprietário deverá adotar todas as providências para a transferência do veículo para o seu nome em até 30 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 233 do CTB (grave, 5 pontos na CNH).
O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas.
Possíveis débitos do veículo, como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT) devem ser quitados.
Documentos Necessários:
CRV Original (Com Reconhecimento de Firma por Autenticidade do Vendedor e Comprador)
Laudo de Tranferência (ECV)
Cópias do CPF, RG e Comprovante de Residência